Prazo se encerra, e Bolsonaro opta por não entrar com novos embargos de declaração

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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) decidiu não apresentar os segundos embargos de declaração no processo em que foi condenado por tentativa de golpe de Estado. O prazo para esse tipo de recurso terminou nesta segunda-feira (24).

Os embargos de declaração servem para pedir esclarecimentos sobre eventuais pontos considerados obscuros, contraditórios ou omissos na decisão, mas raramente modificam o resultado do julgamento ou reduzem penas.

Bolsonaro foi condenado em setembro pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, por liderar uma organização criminosa que tentou impedir a posse do presidente Lula e subverter o Estado Democrático de Direito.

O processo está na fase final de recursos. Para que a condenação passe à execução, é necessário que o relator, ministro Alexandre de Moraes, declare o trânsito em julgado, ou seja, que não há mais recursos possíveis.

Em tese, as defesas ainda podem apresentar, até o fim de semana, os embargos infringentes, recurso que possui maior potencial de alterar a pena. No entanto, esse tipo de embargos só é admitido quando há ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento da tentativa de golpe. Por isso, Moraes pode entender que o recurso não é cabível e declarar o trânsito em julgado antes mesmo do prazo final.

Com isso, abre-se caminho para a execução das penas, quando os condenados deverão ser conduzidos à prisão.


O que acontece agora?

Com o fim do prazo para os segundos embargos — e sem manifestação de Bolsonaro —, Alexandre de Moraes pode:

  • rejeitar os recursos apresentados por outros réus;

  • considerar eventuais novos embargos como protelatórios;

  • e, na sequência, declarar o trânsito em julgado, permitindo o início do cumprimento das penas.

Embora, em tese, ainda seja possível a apresentação de embargos infringentes até o fim da semana, o entendimento dominante no STF é de que eles não cabem neste caso, já que não houve votos pela absolvição.

Dessa forma, o trânsito em julgado pode ser declarado nos próximos dias, encerrando definitivamente a fase recursal.

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